CAD nº 298/19 – Ref.: Legislação: Circular SECEX nº 42, de 05 de julho de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de julho de 2019.

​Circular DA nº 298/19
Ref.: Legislação: Circular SECEX nº 42, de 05 de julho de 2019

 

A Circular SECEX nº 42, de 05 de julho de 2019, Torna público o pedido de prorrogação da suspensão, por interesse público, da medida antidumping definitiva aplicada às importações de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens NCM 8545.11.00 e 3801.10.00, respectivamente, originários da China, conforme Resolução Camex nº 66/2018. Abre prazo de 30 dias para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos do processo mencionado.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 42, de 5 de julho de 2019