CAD nº 317/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 495, de 12 de julho de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de julho de 2019

​Circular DA nº 317/19
Ref.: Portaria nº 495, de 12 de julho de 2019

 

A Portaria nº 495, de 12 de julho de 2019, Prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, por um período de até cinco anos, e alterar os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 495, de 12 de julho de 2019