CAD nº 331/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação n° 62/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de julho de 2019

​Circular DA nº 331/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação n° 62/2019

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 62/2019, refere-se a alteração de formulários LPCO sujeitos à anuência do Ibama.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

17/07/2019 – Notícia Siscomex Exportação n° 62/2019

Informamos que, a partir de 01/08/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:

1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – Modelo LPCO E00007:

– Inclusão do campo “Veículo / Voo” (ATT_2017);

– Exclusão do campo “”Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E).

2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – Modelo LPCO E00008:

– Inclusão do campo “Veículo / Voo” (ATT_2017);

– Exclusão do campo “Descrição da Mercadoria” (ATT_1492).

O atributo “Peixes ornamentais continentais” (ATT_1530) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM 0301.11.90 no preenchimento do item de DU-E.

O atributo “Peixes ornamentais marinhos” (ATT_1526) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM  0301.19.00 no preenchimento do item de DU-E.

Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior