CAD nº 433/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 65/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de setembro de 2019.
Circular DA nº 433/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 65/2019
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
1) O modelo de “Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia, Peru)” passou a ser denominado de “Licença Não-Restritiva Lista VII”, o qual passou a ser emitido para contemplar mais de uma operação;
2) Foi criado novo modelo denominado Licença Não-Restritiva, também válido para mais de uma operação;
3) Foram criados novos atributos para detalhar as substâncias sob anuência da Polícia Federal (PF);
4) Foram adicionados novo valores em atributos existentes de forma a melhor caracterizar os produtos sob anuência da Polícia Federal (PF);
5) Foi criado o atributo denominado “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”. O exportador deverá escolher entre:
01: Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19;
99: Não previstos nas exceções do artigo 57 da Portaria MJSP 240/19 ou outros que necessitem de parecer técnico privativo da Polícia Federal:
6) Nos casos em que a NCM já estava vinculada a algum atributo, foi acrescentado o valor 98, com a descrição “Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19”;
7) 43 produtos deixaram de ter anuência.
As características dos modelos estão contidas em www.mdic.gov.br > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO >
A lista das NCM pode ser encontrada em www.mdic.gov.br > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO >
A lista completa dos campos requeridos nos respectivos formulários de LPCO e dos produtos sujeitos à anuência da Polícia Federal (PF) pode ser encontrada, respectivamente, nos Anexos I e II da Portaria Secex nº 19/19.