CAD nº 443/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 50/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de setembro de 2019.

​Circular DA nº 443/19
Ref.: Notícia Siscomex importação nº 050/2019

A Notícia Siscomex importação nº 050/2019, refere-se à alteração dos tratamentos administrativos da Polícia Federal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

06/09/2019 – ​Notícia Siscomex importação nº 050/2019
Em razão da entrada em vigor da Portaria MJPS 240/2019, informamos que, a partir do dia 09/09/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Polícia Federal (DPF):
1 – Exclusão do tratamento administrativo “Mercadoria” para os produtos classificados nas NCM 28012010; 28047020; 28061010; 28061020; 28062000; 28070010; 28121400; 28152000; 28416100; 29023000; 29031120; 29031200; 29031300; 29042070; 29054300; 29091100; 29141100; 29141200;  29143100; 29152400; 29163400; 29211111; 29211112; 29211911; 29211915; 29224300; 29241921; 29242300; 29242914; 29329100; 29329300; 29329400; 29331111; 29331119; 29333200; 29393010; 29394100; 29394200; 29396100; 29396200; 29396300; 38140090 – permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” destas mesmas NCM.
2 – Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
Fonte: Portal Siscomex