CAD nº 445/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 55 de 12 de setembro de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de setembro de 2019.
Circular DA nº 445/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 55, de 12 de setembro de 2019
Circular Secex nº 55, de 12 de setembro de 2019, prorroga por até dois meses, a partir de 16/11/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no código NCM 4011.10.00, originárias da Tailândia, da Coreia do Sul, de Taipé Chinês e da Ucrânia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 1/2019, e torna públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente