CAD nº 453/19 – Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
Circular DA nº 453/19
Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
A Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente