CAD nº 570/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 63, de 21 e novembro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de novembro de 2019.

 

​Circular DA nº 570/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 63, de 21 e novembro de 2019

 

A  Circular Secex nº 63, de 21 e novembro de 2019, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”, comumente classificadas no item NCM 4011.20.90, originárias da África do Sul, Coreia, Rússia, Japão, Tailândia e Taipé Chinês.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 63, de 21 e novembro de 2019