CAD nº 578/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 065/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de novembro de 2019.
Circular DA nº 578/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 065/2019
A Notícia Siscomex Importação nº 065/2019, refere-se a Operação por encomenda para NCM sob anuência do Inmetro.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
26/11/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 065/2019
Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Fonte: Portal Siscomex