CAD nº 604/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 76/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de dezembro de 2019.
Circular DA nº 604/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 076/2019
A Notícia Siscomex Exportação nº 076/2019, refere-se à alteração na NCM em jan/2020 –Efeitos na NF de expo e na DUe.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/12/19, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/19, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.