CAD nº 066/20 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 6, de 24 de janeiro de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de janeiro de 2020.
Circular DA nº 066/20
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 6, de 24 de janeiro de 2020
A Circular Secex nº 6, de 24 de janeiro de 2020, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no item NCM 2907.11.00, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 56/2019, e inicia avaliação de interesse público referente à medida antidumping definitiva.