CAD nº 081/20 – Ref.: Comunicado do Aeroporto de Viracopos – Controle de Pragas e Vetores
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de fevereiro de 2020.
Circular DA nº 081/20
Ref.: Comunicado Aeroporto de Viracopos – Controle de Pragas e Vetores 2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Em atendimento ao que dispõe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acerca da necessidade de “comprovação da integração entre administração aeroportuária, consignatários, locatários e arrendatários, dos procedimentos, ações e medidas de controle de criadouros de larvas, insetos adultos, roedores e quaisquer outros vetores transmissores de doenças, apresentamos, a seguir, os procedimentos de controle integrado de pragas e vetores que devem,
(i) ATIVIDADES DE DESINSETIZAÇÃO:
Nos intervalos de referência, as aplicações deverão ser programadas para ocorrer conforme cronograma* abaixo:
(i) ATIVIDADES DE DESINSETIZAÇÃO:
- REFERÊNCIA FEVEREIRO/2020 – intervalo entre os dias 04/02 a 18/02
- REFERÊNCIA MAIO/2020 – intervalo entre os dias 05/05 a 19/05
- REFERÊNCIA AGOSTO/2020 – intervalo entre os dias 04/08 a 18/08
- REFERÊNCIA NOVEMBRO/2020 – intervalo entre os dias 03/11 a 17/11
(ii) PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS:
Deverão ser utilizados apenas produtos domissanitários* compatíveis com a listagem abaixo:
GRUPO QUÍMICO (princípio ativo):
. PIRETRÓIDES (Alfa-cipermetrina 6%, Lambda-cialotrina, Deltametrina, Cipermetrina, Piretrina e Butoxido de Piperonila)
. FENIL PIRAZOL (Fiproponil)
. CUMARINA (Brodifacoum)
. NICOTINÓIDES (Thiamethoxam,
. ORGANOFOSFORADOS (Diclorvos,
. SULFONAMIDA FLUORALIFATICA (
. FENIL PIRAZOL (Fipronil)
. CUMARINA (Brodifacoum,
. CARBAMATOS (Propoxur)
*Apenas produtos registrados nos órgãos anuentes e validados pelas autoridades sanitárias/ambientais deverão ser utilizados.
Os procedimentos destacados acima (i e ii) serão passíveis de fiscalização e a documentação comprobatória de seu atendimento deverá ficar disponível para consulta em cada estabelecimento. Situações identificadas em desacordo com tais procedimentos poderão acarretar notificação ou outras sanções previstas pelas autoridades de fiscalização competentes, além das penalidades previstas no Contrato de Cessão de Área.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais, caso necessário, com a Coordenação de Meio Ambiente, por meio dos telefones (19) 3725-6908 / 3725-6638 ou pelo endereço eletrônico coord.meioambiente@