CAD nº 221/20 – Ref.: Legislação: Portaria INMETRO nº 79 de 4 de março de 2020 – Regras sobre Coronavírus

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de março de 2020.

 

​Circular DA nº 221/20
Ref.: Legislação: Portaria INMETRO nº 79, de 4 de março de 2020

 

A  Portaria INMETRO nº 79, de 4 de março de 2020,  aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID-19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria INMETRO nº 79, de 4 de março de 2020