CAD nº 232/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 009/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de março de 2020.
Circular DA nº 232/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 009/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 009/2020, refere-se a Utilização do INCOTERM DPU.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 009/2020
Informamos que, enquanto o Siscomex Importação não for adaptado para utilização do INCOTERM DPU, a Declaração de importação, para importações com essa condição de venda, deve ser preenchida com o INCOTERM DAT e o detalhamento deve ser feito no campo “Informações Complementares”
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal Siscomex