CAD nº 258/20 – Ref.: Legislação: Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de março de 2020.

 

​Circular DA nº 258/20
Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020

 

O Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020