CAD nº 317/20 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 18, de 26 de março de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de março de 2020.

​Circular DA nº 317/20
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 18, de 26 de março de 2020

 

A  Circular Secex nº 18, de 26 de março de 2020, prorroga por até dois meses, a partir de 17/07/2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fenol, de grau industrial, comumente classificadas no subitem NCM 2907.11.00, originárias dos Estados Unidos e da União Europeia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 18, de 26 de março de 2020