CAD nº 366/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.005, nº 98.006 e nº 98.007 – Classificação de Mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de de abril de 2020

 

​Circular DA nº 366/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.005, nº 98.006 e nº 98.007 – Classificação de Mercadoria

 

  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.005, De 21 De Janeiro De 2020, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.077/2019, considerando a capacidade do produto operar com taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.77: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como “relógio inteligente” e concebido para ser utilizado no pulso, com 512 kB de memória RAM e 16 MB de memória flash, microcontrolador de 96 MHz, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT/Wi-Fi), frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de bússola, giroscópio, altímetro barométrico, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (natação, esqui, golfe e outros) e de fitness, registrar data e hora, contagem dos passos, calorias queimadas, andares subidos, distância percorrida e monitoramento do sono.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.006, De 21 De Janeiro De 2020, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.078/2019, considerando a capacidade do produto operar com taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, que dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8517.62.77: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como “relógio inteligente” e concebido para ser utilizado no pulso, com 512 kB de memória RAM e 16 MB de memória flash, microcontrolador de 96 MHz, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT/Wi-Fi), frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de bússola, giroscópio, altímetro barométrico, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (natação, esqui, golfe e outros) e de fitness, registrar data e hora, contagem dos passos, calorias queimadas, andares subidos, distância percorrida e monitoramento do sono.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.007, De 21 De Janeiro De 2020, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.080/2019, considerando a capacidade do produto operar com taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, que dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8517.62.77: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como “relógio inteligente” e concebido para ser utilizado no pulso, com 512 kB de memória RAM e 64 MB de memória flash, microcontrolador de 96 MHz, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT/Wi-Fi), frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de bússola, giroscópio, altímetro barométrico, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (natação, esqui, golfe e outros) e de fitness, registrar data e hora, contagem dos passos, calorias queimadas, andares subidos, distância percorrida e monitoramento do sono.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente