CAD nº 369/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.077, 98.078 – Classificação de Mercadoria
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020
Circular DA nº 369/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.077, 98.078 – Classificação de Mercadoria
- Solução De Consulta Nº 98.077, De 27 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 4202.92.00: Lancheira escolar, revestida internamente de PVC e com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis de poliéster, de fechamento na parte superior através de zíper, com duas alças, sendo uma curta e uma longa.
- Solução De Consulta Nº 98.078, De 27 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8708.95.21: Bolsas infláveis para airbag, apresentadas por montar, para uso exclusivo em veículos automóveis, constituídas de cortes de tecido de fios de poliamida (PA66) ou poli(tereftalato de etileno) (PET), mesmo revestidos de silicone, em formatos e dimensões específicos nos modelos tipo motorista, passageiro, lateral, cortina, joelho ou fairside.