CAD nº 373/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.103, 98.104, 98.105, 98.106 e 98.107 – Classificação de Mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 373/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.103, 98.104, 98.105, 98.106 e 98.107 – Classificação de Mercadoria

 

  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.103, De 25 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8424.89.90: Aparelho automático para pulverizar líquido impermeabilizante sobre dispositivos eletrônicos, contendo câmara de secagem, utilizado para formar na superfície do dispositivo uma camada protetora e transparente contra umidade e líquidos não corrosivos, denominado comercialmente “máquina para impermeabilização de partes eletrônicas”.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.104, De 25 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8471.50.90: Unidade de processamento de máquina automática para processamento de dados, livremente programável, sob a forma de placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, provida de processador (CPU) com capacidade de processamento de 800 MHz conjugado a uma RAM (memória de acesso aleatório) DDR 3 de 1 GB ou 2 GB, com memória flash de 4 GB, interfaces e conexões de vários padrões de indústria, como Gigabit Ethernet, WiFi e Bluetooth, USB, dentre outras, com Linux embarcado, desprovida de slots e de outros conectores específicos para instalação de unidades de memória ou de outras ampliações de hardware, denominada comercialmente “computador modular”.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.105, De 20 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 4706.91.00: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir da planta de aveia (folhas, hastes e caules), através de tratamento mecânico, medindo entre 30 e 300 µm, constituída por aproximadamente 75% em peso de celulose, 24,5% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinada à indústria alimentícia, na forma de pó, acondicionada em sacos de papel multifolhado de 25 kg.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.106, De 20 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 4706.91.00: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir de plantas não coníferas (troncos e galhos), através de tratamento mecânico, medindo entre 30 e 300 µm, constituída por aproximadamente 54% em peso de celulose, 26% em peso de lignina e 20% em peso de hemicelulose, destinada à indústria alimentícia, na forma de pó, acondicionada em sacos de papel multifolhado de 25 kg.
  • Solução De Consulta COSIT Nº 98.107, De 20 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 4706.91.00: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir da planta de trigo (caules e hastes), através de tratamento mecânico, medindo entre 30 e 300 µm, constituída por aproximadamente 75% em peso de celulose, 24,5% em peso de hemicelulose e 0,5% em peso de lignina, destinada à indústria alimentícia, na forma de pó, acondicionada em sacos de papel multifolhado de 25 kg.