CAD nº 391/20 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 3 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 391/20
Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 3 de abril de 2020

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 3 de abril de 2020, suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da IN RFB nº 1.850/2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 3 de abril de 2020