UH nº 039/20 – Ref.: Alterada instrução normativa que trata sobre importações por encomenda e por conta e ordem de terceiros
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de abril de 2020
UH 039/20
Ref.: Alterada instrução normativa que trata sobre importações por encomenda e por conta e ordem de terceiros
O novo texto prevê de forma expressa ser possível o encomendante predeterminado realizar pagamentos referente à revenda da mercadoria estrangeira ao importador por encomenda, seja total ou parcial, antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação, sem descaracterizar uma operação por encomenda.Também foram suprimidos da IN 1.861 as alíneas “b” dos incisos II dos arts. 7º e 8º, que tratavam da obrigatoriedade do importador destacar na nota fiscal de saída o valor do ICMS recolhido. O ICMS incidente na importação é um recurso de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Marcos Farneze
Presidente