São Paulo, 28 de outubro de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 28/10/2026
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026, altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/02/2027.
CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/02/2027.
Os convênio ICMS mencionados acima encontram-se disponível neste link