CAD nº 483/20 – Ref.: Orientações e Procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de abril de 2020
Circular DA nº 483/20
Ref.: Orientações e Procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos
Seguem as orientações e procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos, atualmente implementadas.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
https://portal.fazenda.sp.gov.
Especialmente, com relação ao item,
“ATENÇÃO 1: Por limitação do PCCE, para todos estes tipos de análise do ICMS via PCCE deve ser escolhido o único tipo disponível “Exoneração Integral com Anexação de Documentos”. E então, no campo de observações da solicitação no PCCE, deve se informar o tipo de solicitação para SEFAZ: exoneração integral, exoneração parcial com as adições exoneradas, pagamento parcial/ divergente.”,
Pagamentos com redução de alíquota, no SISCOMEX, NÃO devem ser declarados como exoneradas. Portanto, a declaração “exoneração integral” será SOMENTE no PCCE, por conta dessa limitação.
PF-Guarulhos
DRT-13