CAD nº 486/20 – Ref.: Circular SECEX nº 29 – Consulta Pública alteração da Portaria – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 486/20
Ref.:  Circular SECEX nº 29 – Consulta Pública alteração da Portaria – Antidumping

 

A Circular SECEX nº 29, de 24 de abril de 2020, abre o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial, previstos nos Decretos nºs 8.058/2013, 1.751/1995 e 1.488/1995, na Portaria Secex nº 41/2018 e nos acordos comerciais em vigor no Brasil. Abre o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que estabelece parâmetros para a análise sobre o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro, prevista no inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058/2013. Abre o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que estabelece critérios para a suspensão de direitos antidumping com base no art. 109 do Decreto nº 8.058/2013. Abre o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que estabelece critérios para a prorrogação do direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor na hipótese de não ter havido exportações do país ao qual se aplica a medida antidumping ou de ter havido apenas exportações em quantidades não representativas durante o período de revisão, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 107 do Decreto nº 8.058/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 29, de 24 de abril de 2020