CAD nº 487/20 – Ref.: Instrução Normativa MAPA nº 20 – Importação de frutos secos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 487/20
Ref.:  Instrução Normativa MAPA nº 20 – Importação de frutos secos

 

A Instrução Normativa MAPA nº 20, de 24 de abril de 2020, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos (Categoria 3, Classe 4) de citros (Citrus spp.) produzidos no Egito.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA nº 20, de 24 de abril de 2020