CAD nº 501/20 – Ref.: Soluções de Consultas nº 98.108, 98.109, 98.110, 98.111, 98.112, de 27 de março de 2020
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São Paulo, 29 de abril de 2020
Circular DA nº 501/20
Ref.: Soluções de Consultas nº 98.108, 98.109, 98.110, 98.111, 98.112, de 27 de março de 2020
- Solução de Consulta nº 98.108, de 27 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4814.20.00: Papel de parede, não adesivo, constituído de papel recoberto em sua face por uma camada de plástico (PVC) gofrada, apresentado em rolos e medindo 53 cm de largura e 10 m de comprimento, próprio para decoração de paredes.
- Solução de Consulta nº 98.109, de 27 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4814.20.00: Papel de parede, não adesivo, constituído de papel e com sua face gofrada, apresentado em rolos e medindo 53 cm de largura e 10 m de comprimento, próprio para decoração de paredes
- Solução de Consulta nº 98.110, de 27 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3005.90.90: Curativo (penso) estéril, formado por uma manta de algodão hidrófilo revestida com gaze de falso tecido em camadas sobrepostas, destinado ao uso em medicina, com peso líquido de 10 g, acondicionado para venda a retalho em envelope, comercialmente denominado “Curativo algodoado estéril 10 x 15 cm”.
- Solução de Consulta nº 98.111, de 27 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3005.90.90: Curativo (penso) estéril, formado por uma manta de algodão hidrófilo revestida com gaze de falso tecido em camadas sobrepostas, destinado ao uso em medicina, com peso líquido de 27g, acondicionado para venda a retalho em envelope, comercialmente denominado “Curativo algodoado estéril 15 x 30 cm”.
- Solução de Consulta nº 98.112, de 27 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Aro de roda para motocicletas, de aço cromado e polido, apresentado sem os raios.