CAD nº 513/20 – Ref.: Resolução GECEX nº 33, de 29 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de abril de 2020

​Circular DA nº 513/20
Ref.: Resolução GECEX nº 33, de 29 de abril de 2020

A Resolução GECEX nº 33, de 29 de abril de 2020, inclui itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução GECEX nº 33, de 29 de abril de 2020