CAD nº 513/20 – Ref.: Resolução GECEX nº 33, de 29 de abril de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de abril de 2020
Circular DA nº 513/20
Ref.: Resolução GECEX nº 33, de 29 de abril de 2020
A Resolução GECEX nº 33, de 29 de abril de 2020, inclui itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).