CAD nº 518/20 – Ref.: Instrução Normativa MAPA nº 18, Importação de amêndoas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 518/20
Ref.:  Instrução Normativa MAPA nº 18, Importação de amêndoas

 

A Instrução Normativa MAPA nº 18, de 28 de abril de 2020, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas (Categoria 2, Classe 9) de cacau (Theobroma cacao) produzidas na Costa do Marfim.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA nº 18, de 28 de abril de 2020