CAD nº 549/20 – Ref.: Portaria SEPRT nº 11.347 de 6 de maio de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 549/20
Ref.: Portaria SEPRT nº 11.347  de 6 de maio de 2020

 

A  Portaria SEPRT nº 11.347  de 6 de maio de 2020, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências. O fabricante e o importador do EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências que estabelece. Revoga os normativos que mencion

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SEPRT nº 11.347  de 6 de maio de 2020