CAD nº 560/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 029/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de maio de 2020.
Circular DA nº 560/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 029/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 029/2020
Informar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, onde deverá constar explicitamente, entre outros, tratar-se de “ventiladores pulmonares”, “monitores de sinais vitais”, “bombas de infusão”, “equipamentos de oximetria” ou “capnógrafos”, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25/2020.
Fazer constar a seguinte declaração no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI: “Importação dispensada das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020”.
Não será deferida a anuência DECEX dos pedidos de LI que não apresentarem as informações solicitadas.