CAD nº 608/20 – Ref.: IN MAPA nº 38, de 19 de maio de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de maio de 2020

 

​Circular DA nº 608/20
Ref.: IN MAPA nº 38, de 19 de maio de 2020

 

A Instrução Normativa MAPA nº 38, de 19 de maio de 2020, altera e revoga dispositivos da IN nº 30/2009, que estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 IN MAPA nº 38, de 19 de maio de 2020