CAD nº 824/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 059/2020 – Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2020.

​Circular DA nº 824/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 059/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 059/2020, refere-se a Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 059/2020

Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 4011.20.90 e 6505.00.12

Informamos que, a partir de 30/07/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

1 – 4011.20.90 (Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões)

Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.

2 – 6505.00.12 (Bonés de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex