CAD nº 824/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 059/2020 – Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2020.
Circular DA nº 824/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 059/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 059/2020
Informamos que, a partir de 30/07/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:
1 – 4011.20.90 (Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões)
Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.
2 – 6505.00.12 (Bonés de fibras sintéticas ou artificiais)
Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex