CAD nº 833/20 – Ref.: NCM que deverão utilizar LPCO nas importações em GRU – a partir de 17/08/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2020.
Circular DA nº 833/20
Ref.: NCM que deverão utilizar LPCO nas importações em GRU – a partir de 17/08/2020
Segue Comunicado do MAPA, sobre as NCM que deverão utilizar LPCO nas importações, a partir de 17/08/2020, nas operações em GRU.