CAD nº 1201/20 – Ref.: Circular Secex nº 79/2020 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de novembro de 2020.

 

​Circular DA nº 1201/20
Ref.: Circular Secex nº 79/2020 – Antidumping

 

A  Circular Secex nº 79, de 27 de novembro de 2020, torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada por intermédio da Circular nº 69/2019, em relação à medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 79, de 27 de novembro de 2020