CAD nº 1209/20 – Ref.: Resolução RDC nº 438/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1209/20
Ref.: Resolução RDC nº 438/2020
A Resolução RDC nº 438, de 6 de novembro de 2020, dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente