CAD nº 1209/20 – Ref.: Resolução RDC nº 438/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.

 

​Circular DA nº 1209/20
Ref.: Resolução RDC nº 438/2020 

 

A Resolução RDC nº 438, de 6 de novembro de 2020, dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente