CAD nº 1027/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.271/20 – Classificação de mercadoria
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.
Circular DA nº 1027/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.271/20
A Solução de Consulta COSIT nº 98.271, de 25 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Sortido – Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, utilizado em atividades práticas do curso de química, apresentado em maleta de alumínio com alça, constituído por copos de Becker, bastão de vidro, telas de amianto, espátula com colher, suporte universal para laboratório, base de aço ou ferro, com haste de alumínio, vidro de relógio, tiras para teste, bureta graduada, pipeta graduada de vidro, mini balança digital, tubo de ensaio de vidro, pipeta Pasteur graduada, suporte para tubo de ensaio, pinça de madeira para tubo de ensaio, Erlenmeyer 250 ml, pissete poliestireno 250 ml com graduação, pera pipetadora, proveta graduada 100 ml, balão volumétrico 100 ml, termômetro de vidro 150ºC e pérolas de vidro de 2 mm. Cada componente do conjunto segue seu próprio regime de classificação fiscal.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta COSIT nº 98.271, de 25 de setembro de 2020