CAD nº 1064/20 – Ref.: Resolução GECEX Nº 103, 20.10.20 – Redução temporária para zero de II – Conforme lista
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020
Circular DA nº 1064/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 103, 20.10.20 – Redução temporária para zero de II – Conforme lista
A Resolução GECEX Nº 103, De 20 De Outubro De 2020, dispõe sobre a exclusão dos itens que relaciona do Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981; e exclui, a partir de 01/12/2020, o item NCM 5603.12.10. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/11/2020.