CAD nº 1065/20 – Ref.: Resolução GECEX Nº 104, 20.10.20 – Redução temporária, para 0% do II, Itens de controle pandemia
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São Paulo, 21 de outubro de 2020
Circular DA nº 1065/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 104, 20.10.20 – Redução temporária, para 0% do II, Itens de controle pandemia
A Resolução GECEX Nº 104, De 20 De Outubro De 2020, prorroga, até o dia 31/12/2020, a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.