CAD nº 1073/20 – Ref.: Circular SECEX nº 72, 21.10.20 – Suspendeu revisão da medida antidumping – NCM 7005.29.00

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1073/20
Ref.: Circular SECEX nº 72, 21.10.20 – Suspendeu revisão da medida antidumping – NCM 7005.29.00

A  Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020, considerando o disposto na Circular nº 51/2020, que suspendeu por dois meses a revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 69/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória foi retomada a partir do dia 20/10/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020