CAD nº 1092/20 – Ref.: Pesquisa sobre o Tempo Mínimo Necessário entre o Agendamento e a Conferência Física de Mercadorias pela Alfândega do Aeroporto de Guarulhos.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1092/20
Ref.: Pesquisa sobre o Tempo Mínimo Necessário entre o Agendamento e a Conferência Física de Mercadorias pela Alfândega do Aeroporto de Guarulhos.

Devido a novo procedimento estabelecido pela Receita Federal na alfândega do Aeroporto de Guarulhos, especificamente na rotina de distribuição e conferência física de mercadorias realizadas por Técnicos da Receita e liberadas por auditores fiscais, solicitamos sua colaboração nos respondendo a questão abaixo, se possível até o dia 30/10/2020.
  • Qual é o tempo mínimo necessário para que o representante legal após ter consultado o sistema e identificado que haverá conferência física da mercadoria, esteja presente no local da verificação em tempo hábil?

 

Resposta: _______________________________________________________________

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente