CAD nº 1093/20 – Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1093/20
Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR

 

Lembramos que o SINDASP foi a primeira entidade à se manifestar sobre a alteração do prazo de validade e pediu a alteração para no mínimo 12 meses, ao invés do 6 meses da IN anterior.

Vale lembrar que a  nova IN ratifica as anteriores de que representante legal é sempre uma pessoa física.

A Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020, dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. Revoga os normativos que menciona.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020