CAD nº 1102/20 – Ref.: Circular SECEX Nº 75, 03/11/20 – Revisão das medidas antidumping NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1102/20
Ref.:  Circular SECEX Nº 75, 03/11/20 – Revisão das medidas antidumping  NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99

A Circular SECEX Nº 75, De 3 De Outubro De 2020, prorroga o prazo para conclusão da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução Camex nº 26/2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por até dois meses, a partir de 28/02/2021, e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Inicia avaliação de interesse público em relação às referidas medidas antidumping.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX Nº 75, De 3 De Outubro De 2020