CAD nº 1103/20 – Ref.: Circular SECEX Nº 76, 03/11/20 – Determina os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1103/20
Ref.: Circular SECEX Nº 76, 03/11/20- Determina os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas

A Circular SECEX Nº 76, De 3 De Novembro De 2020, determina os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas, tendo em vista o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código NCM 2004.10.00, quando originárias dos Países Baixos, fabricadas pela empresa Farm Frites BV.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX Nº 76, De 3 De Novembro De 2020