CAD nº 1151/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 118/2020 – Ref.: Redução Temporária na Alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1151/20
Ref.: Resolução Gecex nº 118/2020 – Redução Temporária na Alíquota do Imposto de Importação

 

A Resolução Gecex nº 118, de 11 de novembro de 2020, Inclui e exclui os itens que menciona do Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 118, de 11 de novembro de 2020