CAD nº 1253/20 – Ref.: Portaria IRF/SSO nº 04/2020 – Porto Organizado de São Sebastião

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 17 de dezembro de 2020

 

​Circular DA nº 1253/20
Ref.:  Portaria IRF/SSO nº 04/2020 – Porto Organizado de São Sebastião

 

A Portaria IRF/SSO nº 04, de 15 de dezembro de 2020, disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas e bagagens exigidos do Porto Organizado de São Sebastião, recinto alfandegado jurisdicionado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria RFB nº 3.518/2011.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria IRF/SSO nº 04, de 15 de dezembro de 2020