CAD nº 1278/20 – Ref.: Portaria COANA nº 88/2020= OEA EXCLUSÃO

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 28 de dezembro de 2020.

 

​Circular DA nº 1278/20
Ref.: Portaria COANA nº 88/2020 – OEA EXCLUSÃO

 

A Portaria COANA nº 88, de 23 de dezembro de 2020, dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Revoga a Portaria nº 81/2019.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria COANA nº 88, de 23 de dezembro de 2020