CAD nº 1283/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 133/20 – Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 29 de dezembro de 2020

 

​Circular DA nº 1283/20
Ref.: Resolução Gecex nº 133/20 –  Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação

A Resolução Gecex nº 133, de 24 de dezembro de 2020, prorroga, até o dia 30/06/2021, a vigência da Resolução Gecex/Camex nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. Relaciona os itens que estarão excluídos da Resolução nº 17/2020 a partir de 01/01/2021.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resolução Gecex nº 133, de 24 de dezembro de 2020