CAD nº 003/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 140/20 – Antidumping
Prezado (a) Associado(a)
São Paulo, 4 de janeiro de 2021.
Circular DA nº 003/21
Ref.: Resolução Gecex nº 140/20 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 140,de 31 de dezembro de 2020, esclarece que as batatas pré-fritas congeladas, sem cobertura, borrifadas com especiarias, quando originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente