CAD nº 043/21 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.342 /98.343 de 2020 – Classificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de janeiro de 2021.

​Circular DA nº 043/21
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.342 /98.343 de 2020 – Classificação

Solução de Consulta COSIT nº 98.342, de 18 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8421.19.90: Unidade funcional para depuração de pasta de celulose por efeito da força centrífuga, com capacidade nominal de depuração de 4.550 tsa/dia (toneladas secas por dia) para celulose do tipo Kraft ou 3.500 tsa/dia para celulose do tipo solúvel, composta por: peneira de proteção, para depuração grossa da pasta de celulose; depuradores hidrociclônicos de fluxo convencional, para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidrociclônicos de fluxo reverso, para depuração de contaminantes leves; bombas de processo, em quantidade e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos locais para movimentação e pressurização da pasta de celulose; válvulas e outros instrumentos de controle, em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos locais para regulação de fluxos e controle de processos; e tubulação, com dimensões e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, para conexão dos depuradores aos demais elementos.

Solução de Consulta COSIT nº 98.343, de 18 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8441.10.90: Unidade funcional para corte automático de folhas de celulose, própria para efetuar cortes longitudinais e transversais sobre folhas de celulose oriundas de uma máquina secadora, produzindo folhas de celulose com dimensões pré determinadas, que são empilhadas e transportadas para uma unidade de enfardamento.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 98.342/ 98.343 de 2020