CAD nº 053/21 – Ref.: Portaria Secex nº 78/2021 – Verificação de Origem
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de janeiro de 2021
Circular DA nº 053/21
Ref.: Portaria Secex nº 78/2021 – Verificação de Origem
A Portaria Secex nº 78, de 19 de janeiro de 2021, encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Turquia para o produto magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, classificado nos subitens NCM 8104.30.00 e 8104.90.00, declarado como produzido pela empresa Magnezyum VE Metal Tozlan. Indefere as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionado, quando a origem declarada for Turquia.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente